Direito Previdenciário

Você pode estar pagando INSS a mais todo mês.

Se você tem mais de uma fonte de renda, é provável que cada pagador esteja descontando sua contribuição integralmente — sem saber que o conjunto já ultrapassou o teto legal. Esse excesso é recuperável, com correção e juros, dos últimos 5 anos.

+29
Anos de Atuação
R$ 988
Teto Mensal · 2026
5 Anos
Prazo para Recuperar
Qual é o seu perfil?
Selecione o que se aplica e veja se tem direito à restituição
SOLICITAR ANÁLISE TÉCNICA

Sigilo profissional · 100% confidencial

Atenção: O prazo prescricional é de 5 anos. Cada mês que passa, você perde o direito de recuperar um mês de contribuição excedente.

Por que isso acontece —
e por que ninguém te avisou

O INSS estabelece um limite máximo de contribuição mensal. Em 2026, o desconto máximo retido em folha para trabalhadores com carteira assinada ou avulsos é de R$ 988,09. Qualquer retenção que ultrapasse esse teto somado é indevida.

O problema ocorre quando um profissional possui múltiplos vínculos (trabalha em duas empresas ou é sócio e funcionário ao mesmo tempo). Como os sistemas de RH não se comunicam em tempo real, cada fonte pagadora aplica o desconto sobre a sua respectiva folha. O resultado é que a soma das contribuições ultrapassa o limite permitido por lei — e você acaba pagando mais do que deveria sem perceber.

Esse excesso não se perde. É possível recuperar os valores pagos a maior de forma administrativa (via Receita Federal) ou judicial, com correção pela taxa Selic, retroativo aos últimos 60 meses (5 anos).

Fundamento: Art. 5º, XXXV CF · Arts. 165, 167, 168 CTN · Arts. 28 e 89 da Lei 8.212/91 · Art. 39, §4º da Lei 9.250/95

Simulação: contribuinte com três vínculos
Fonte Pagadora 1 R$ 10.000/mês
Fonte Pagadora 2 R$ 8.475/mês
Fonte Pagadora 3 R$ 3.500/mês
Total descontado R$ 2.284,78/mês
Teto legal 2026: R$ 988,09
Excesso mensal estimado
R$ 1.296,69
× 60 meses + Selic = valor significativo a recuperar

Perfis com maior potencial de recuperação

🩺
Médicos e Profissionais da Saúde
Plantões em múltiplos hospitais, cooperativas médicas, consultório próprio e perícias judiciais — cada fonte desconta integralmente, ignorando os demais vínculos.
💼
Executivos e Consultores
Vínculo CLT principal + contratos de prestação de serviços simultâneos. Situação típica de excesso contributivo em profissionais com alta remuneração variável.
🏛
Servidores com Dupla Vinculação
Cargo público acumulado com atividade privada ou transição entre regimes previdenciários — recolhimentos sobrepostos que superam os limites legais.
🏢
Empresários e Sócios-Administradores
Pro-labore como administrador de PJ + atuação como autônomo pessoa física. Combinação frequente com contribuições sobrepostas passíveis de revisão.
⚖️
Peritos Judiciais
Honorários periciais pagos por diferentes tribunais, cada qual efetuando retenção independente. Um dos perfis com maior potencial de recuperação acumulada.
👨‍👩‍👦
Herdeiros de Segurados
O direito à restituição do excesso contributivo é transmissível aos herdeiros. Sucessores podem recuperar os valores pagos a mais pelo falecido, respeitado o prazo prescricional.

O prazo prescreve.
Não existe prorrogação.

O direito à restituição obedece ao prazo de 5 anos contados de cada recolhimento indevido. Cada mês que passa apaga um mês de crédito. Não existe exceção ou prorrogação administrativa.

5 Anos
60 Meses
1825 Dias
Não Perder Mais Nenhum Mês →

5 etapas. Um único objetivo.

1
Análise Documental
Coleta do extrato CNIS e demonstrativos de pagamento. Identificação dos vínculos e bases de cálculo.
2
Quantificação
Apuração técnica dos valores excedentes por competência, com correção Selic e juros de mora.
3
Estratégia
Escolha da melhor via: PER/DCOMP administrativo ou ação judicial de repetição do indébito.
4
Protocolo
Elaboração e protocolo da peça jurídica ou pedido administrativo junto ao órgão competente.
5
Acompanhamento
Monitoramento integral até o recebimento do crédito reconhecido. Sem intermediários.

O escritório não busca escala.
Busca precisão.

— Fundado em 1997, com foco em Seguridade Social desde a origem.

⚖️

Expertise Técnica

Atuação focada em Direito Previdenciário e Seguridade Social. Profundidade técnica e rigor jurídico que garantem soluções precisas.

📋

Metodologia própria desde 1997

Processo de apuração desenvolvido internamente ao longo de décadas, contemplando todas as variações de alíquotas e tetos desde 1997.

👤

Acesso direto ao advogado responsável

Sem intermediações. O cliente se comunica diretamente com o profissional que conduz o caso, do início ao recebimento do crédito.

🏛️

Atuação administrativa e judicial

Domínio completo das vias disponíveis: Receita Federal via PER/DCOMP e Justiça Federal, incluindo instâncias recursais.

Dúvidas que merecem respostas diretas

Não. Para a análise diagnóstica inicial, o único documento necessário é o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que pode ser obtido gratuitamente no portal Meu INSS. A partir dele, já conseguimos estimar com segurança se existe excesso e qual o montante aproximado a recuperar.
Não automaticamente — mas apresenta alto grau de probabilidade. É necessário analisar a natureza de cada vínculo (CLT, cooperativado, autônomo) e confirmar que as contribuições somadas ultrapassaram o teto em cada competência. A confirmação inicial é feita apenas com o CNIS.
Sim, este é um dos cenários com maior potencial de recuperação. Como os sistemas dos tribunais não se comunicam, o teto do INSS costuma ser ignorado em cada pagamento de honorários. Isso gera retenções indevidas e um crédito acumulado expressivo, que pode ser recuperado retroativamente.
Não. Existem duas vias: a administrativa (pedido de restituição via PER/DCOMP na Receita Federal, mais rápida para PJs ou quando há tributos para compensar) e a judicial (ação de repetição do indébito na Justiça Federal, mais adequada para pessoas físicas assalariadas). Avaliamos qual é a mais eficiente para cada perfil.
5 anos, contados da data de cada recolhimento indevido. Isso significa que é possível recuperar as contribuições em excesso dos últimos 60 meses, mas o crédito vai expirando mês a mês. Recomendamos agir antes que a janela se estreite.
A restituição do principal não incide IR — é a devolução de valor já tributado na origem. Os juros Selic sobre o indébito, porém, são considerados rendimentos tributáveis pela Receita Federal e devem ser declarados no exercício do recebimento.
Próximo Passo

A análise não implica
compromisso.
Implica clareza.

Se você se identificou em algum dos perfis, o caminho começa com uma verificação documental objetiva.